Por Sócios pelo Flamengo,
Seguem abaixo informações, no formato "Perguntas e Respostas", sobre os parâmetros para ingresso no Conselho Deliberativo de sócios proprietários com mais de dois anos de vida associativa ininterrupta até o dia 31 de dezembro de 2014.
01) Do que se tratam, exatamente, esses informes e notícias sobre a entrada de novos membros natos no Conselho Deliberativo do Flamengo?
O art. 86, § 1º do Estatuto Social e o art. 2º § 1º do Regimento Interno do Conselho Deliberativo estabelecem que o “sócio Proprietário que desejar integrar o Corpo Permanente do Conselho Deliberativo deverá manifestar, por escrito, esse propósito, nos três últimos meses do ano em que houver eleição para este Conselho”. Como no dia 08/12/2014 foi realizada eleição para recomposição do Conselho Deliberativo, através da escolha de associados de outras categorias, o Estatuto Social fornece essa mesma oportunidade de renovação para os Proprietários, mediante simples manifestação formal de vontade. Os grupos constituintes da Chapa Azul (SóFla, Ideologia Rubro-Negra e Sinergia Rubro-Negra) - apoiados pela FAT - têm como princípio inegociável a ampliação da participação política dos associados. Entendemos, assim, que é nosso dever instruí-los sobre os seus direitos estatutários e contribuir para a renovação política e democracia no Flamengo.
02) Quem pode manifestar a intenção de ser membro nato do Conselho Deliberativo (“conselheiro nato”)?
Todo “sócio Proprietário” que tiver mais de dois anos de vida associativa ininterrupta.
03) Como se dá a contagem desse tempo?
O “sócio Proprietário” deverá ter, pelo menos, 2 anos e 1 dia de vida associativa ininterrupta no dia em que protocolar sua petição.
04) Sou “sócio” há mais de 2 anos, mas de outra categoria (contribuinte, patrimonial etc). Se eu adquirir um título de proprietário hoje, posso também me tornar conselheiro?
Sim, pois o Estatuto Social não estabelece o requisito de mais de 2 anos de vida associativa “como Proprietário”, mas apenas de vida associativa, simplesmente. Conta, portanto, o tempo decorrido em outra (s) categoria (s), lembrando que o “Sócio Patrimonial” só pode migrar para o Proprietário após 5 anos, conforme art. 14 do Estatuto Social. É importante se certificar que, ao migrar de categoria, faça constar a data da associação originária.
05) Essa campanha de orientação aos “Sócios Proprietários” se trata de uma manobra para usar uma brecha estatutária?
Não. O Estatuto é muito claro sobre essa possibilidade e não faz qualquer ressalva de que esse direito só se aplica nas eleições trienais. É princípio clássico do Direito de que “onde a lei não restringe, não cabe ao intérprete restringir”. Entendemos que estamos diante de uma situação exemplificativa disso e que o direito dos sócios Proprietários não pode ser negado, portanto.
06) Por que me tornar uma conselheiro nato?
Para apreciar e votar matérias muito importantes para o Flamengo como prestação de contas, aprovação de contratos e reformas estatutárias. Entendemos que só com ampla participação política dos associados teremos um Clube transparente, democrático e forte.
07) Preciso fazer parte de algum grupo político rubro-negro, ou filiar-me a algum, para fazer parte do Conselho Deliberativo?
Não. O Flamengo hoje reúne vários grupos políticos organizados, com linhas ideológicas e de atuação diferentes. Fazer parte de um deles é uma oportunidade de estreitar laços de amizade, participar de atividades políticas e ganhar experiência de Clube. Contudo, isso não impede qualquer Conselheiro de participar de forma ativa e independente das deliberações do Conselho.
08) A Chapa Azul só presta auxílio ou orientação aos seus membros, simpatizantes e votantes?
Não. A Chapa Azul está à inteira disposição para prestar esclarecimentos e orientação a todo e qualquer associado que queira participar da vida política do Flamengo, com integridade e sentimento contributivo.
09) Como devo fazer para manifestar meu desejo de ser conselheiro nato?
Protocolando uma petição na Secretaria dos Conselhos, localizada no terceiro andar da sede social, preferencialmente com a funcionária Francisca Freire. O modelo de petição está no link ao final, disponível na página da “Chapa Azul Flamengo de Todos” no facebook e também pode ser solicitado pelo e-mail flamengodetodos2014@gmail.com.
10) Quais recomendações especiais sobre esse protocolo?
Primeiro, não esqueça de imprimir duas vias. Uma será entregue ao Flamengo, a outra será carimbada pela Secretaria dos Conselhos e entregue a você para comprovação do seu protocolo. Não esqueça também de preencher todos os dados destacados na petição, em especial o número do título de proprietário, pois é uma exigência do Regimento Interno do Conselho Deliberativo. O número do título é o que consta no diploma que você recebeu ao adquiri-lo. O número que consta na sua carteirinha de sócio é o da matrícula e também deverá ser informado na petição.
11) Não me recordo do número do meu título de proprietário, nem consigo achar meu diploma. O que eu devo fazer?
Entre em contato com a Secretaria do Clube para ter essa informação.
12) Tenho que protocolar essa petição pessoalmente?
Não. Qualquer pessoa pode protocolar por você, lembrando que o ideal é pedir, se necessário, a outro associado, que terá mais facilidade de acesso ao Clube.
13) Posso apresentar essa petição por e-mail?
O Estatuto Social e o Regimento Interno do Conselho Deliberativo prevêem que a petição deve ser protocolada. Entretanto, a Secretaria dos Conselhos permitiu que a apresentação, excepcionalmente, seja por e-mail, conforme ocorreu na eleição de 2012. Imprima, preencha, assine e digitalize a petição e encaminhe por e-mail para os seguintes endereços: francisca@flamengo.com.br e conselho@flamengo.com.br. Sugerimos inserir um título (“assunto”) de fácil identificação (exemplo: “Ingresso de membro nato no Code nome do associado Matrícula ”). Não se esqueça de solicitar na mensagem que acusem o recebimento.
14) Qual o prazo para manifestar meu desejo de ser conselheiro nato?
Se você já possui, pelo menos, 2 anos e 1 dia de vida associativa ininterrupta, já pode apresentar sua petição. Recomendamos, inclusive, que o faça logo! O prazo, contudo, se encerrará no dia 30/12/2014, pois no dia 31 a sede social estará fechada. Lembramos que a Secretaria dos Conselhos funciona até às 20h.
15) A partir de quando poderei participar efetivamente das sessões do Conselho Deliberativo?
Pelas disposições do Estatuto Social e do Regimento Interno, a partir de 01/01/2015.
16) Minha petição terá que ser deferida pelo Presidente do Conselho Deliberativo? Qual o trâmite interno após o protocolo?
O Estatuto Social, em seu art. 86 § 1º, estabelece que o ingresso ocorrerá pela simples manifestação de vontade do “Sócio-Proprietário” que tiver mais de dois anos de vida associativa ininterrupta. Em outras palavras, esse é um direito insuscetível de recusa. Contudo, como a própria eleição para recomposição do corpo transitório do Conselho Deliberativo, realizada no dia 08/12/2014, é um fato excepcional e raro no Clube, o Presidente desse órgão requisitou um parecer à Comissão Jurídica do Conselho Deliberativo para opinar sobre as petições já apresentadas. Estamos seguros dos nossos argumentos e confiantes que a Comissão Jurídica dará parecer favorável. Várias figuras e juristas de renome no Flamengo já concordaram conosco.
Clique AQUI para ter acesso ao modelo de petição.
Clique AQUI para ler a matéria recentemente publicada no Globo Esporte.com
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